Alguns blogs do Estado tem noticiado uma possível candidatura do Ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves MDB/RN ao cargo de Deputado Federal nas eleições de outubro de 2018. O mesmo foi beneficiado através de uma decisão liminar do Juiz Eduardo Guimarães, da 14ª vara, que estendeu ao Ministro do Supremo Marco Aurélio Melo, que revogou a prisão de outro réu no mesmo processo, o Ex-deputado Eduardo Cunha do MDB/RJ. No entanto, Cunha permanece preso porque tem outras ordens de prisão no mesmo caso.
Com a determinação e a revogação da prisão, as especulações políticas começam a surgir na política do Rio Grande do Norte com uma possível candidatura do Ex-ministro a Deputado Federal. Porém o que poucos sabem é que a revogação da prisão domiciliar não retira do Ex-ministro as condenações por corrupção na Caixa Econômica Federal e possíveis desvios da Arena das Dunas.
O Henrique Alves foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão enquanto Eduardo Cunha 24 anos e 10 meses no mesmo processo. A prisão do Henrique Alves era em regime fechado, depois foi conduzido para a prisão domiciliar e agora teve a prisão revogada junto com o parceiro do crime Eduardo Cunha.
Porém como surgiu os boatos de que Henrique Eduardo Alves será um possível candidato nas eleições de 2018, vinhemos esclarecer o que determina a lei. Poucos conhecem, poucos se interessam saber e é do brasileiro que não gosta de ler.
A “lei complementar 135/2010” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm) sancionada pelo Ex-presidente Lula em 2010, ficou conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”. Em seus parágrafos e incisos ele determina que pessoas que foram condenadas em processos por “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio” e outros crimes, NÃO podem concorrer a cargas eletivos, conforme prevê o Art. 22 inciso XIV da lei supracitada.
Por tanto, o desejo do Henrique Alves é voltar a ter o Foro Privilegiado para poder escapar de possíveis outras condenações, mas tudo isto não passa de meras especulações políticas. Ele continuará inelegível por muito tempo e é apenas uma carta fora do baralho conforme determina a lei. Possa ser que mude, claro, porém a lei existe e deve ser cumprida conforme prega a Legislação Federal de 1988.
Ele só não pode concorrer se for condenado em segunda instância aí tá a pergunta ele já foi? Se não claro que podem
Bom dia! A lei está ai e é bem clara, a partir do momento que ele é condenado em primeira instância pelos crimes contra a economia nacional, ele já perde os direitos políticos. Só basta abrir e ler para compreender.
Sem querer fazer defesa de Henrique Alves, mas tem coisas na nossa Justiça que não dá para entender. Henrique FICOU preso há quase um ano e sequer foi julgado, ou seja, legalmente não é culpado ou inocente, haja vista que as acusações e denúncias não foram julgadas. Lula foi julgado e condenado na primeira e segunda instância e a sua prisão somente veio ocorrer agora. LEIS BRASILEIRAS! LAMENTÁVEL! E ASSIM CAMINHAMOS COM ESSA TAL "DEMOCRACIA"