• Home
  • Geral
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Justiça
  • Polícia
  • Mundo
  • Religião
Gazeta Potiguar
  • Home
  • Geral
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Justiça
  • Polícia
  • Mundo
  • Religião
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Justiça
  • Polícia
  • Mundo
  • Religião
No Result
View All Result
Gazeta Potiguar
No Result
View All Result

BOATOS! Henrique Alves não pode ser candidato conforme determina a lei.

by Gazeta Potiguar
16 de julho de 2018
in Geral
3
0
SHARES
0
VIEWS

Alguns blogs do Estado tem noticiado uma possível candidatura do Ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves MDB/RN ao cargo de Deputado Federal nas eleições de outubro de 2018. O mesmo foi beneficiado através de uma decisão liminar do Juiz Eduardo Guimarães, da 14ª vara, que estendeu ao Ministro do Supremo Marco Aurélio Melo, que revogou a prisão de outro réu no mesmo processo, o Ex-deputado Eduardo Cunha do MDB/RJ. No entanto, Cunha permanece preso porque tem outras ordens de prisão no mesmo caso.

Com a determinação e a revogação da prisão, as especulações políticas começam a surgir na política do Rio Grande do Norte com uma possível candidatura do Ex-ministro a Deputado Federal. Porém o que poucos sabem é que a revogação da prisão domiciliar não retira do Ex-ministro as condenações por corrupção na Caixa Econômica Federal e possíveis desvios da Arena das Dunas.

O Henrique Alves foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão enquanto Eduardo Cunha 24 anos e 10 meses no mesmo processo. A prisão do Henrique Alves era em regime fechado, depois foi conduzido para a prisão domiciliar e agora teve a prisão revogada junto com o parceiro do crime Eduardo Cunha.

Porém como surgiu os boatos de que Henrique Eduardo Alves será um possível candidato nas eleições de 2018, vinhemos esclarecer o que determina a lei. Poucos conhecem, poucos se interessam saber e é do brasileiro que não gosta de ler.

A “lei complementar 135/2010” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm) sancionada pelo Ex-presidente Lula em 2010, ficou conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”. Em seus parágrafos e incisos ele determina que pessoas que foram condenadas em processos por “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio” e outros crimes, NÃO podem concorrer a cargas eletivos, conforme prevê o Art. 22 inciso XIV da lei supracitada.

Por tanto, o desejo do Henrique Alves é voltar a ter o Foro Privilegiado para poder escapar de possíveis outras condenações, mas tudo isto não passa de meras especulações políticas. Ele continuará inelegível por muito tempo e é apenas uma carta fora do baralho conforme determina a lei. Possa ser que mude, claro, porém a lei existe e deve ser cumprida conforme prega a Legislação Federal de 1988.

Previous Post

LEGALIZAÇÃO DA PEDOFILIA NO MUNDO! “O interesse pedófilo é natural e normal para machos humanos”.

Next Post

Casamento Opressor! Jovens natalenses homenageiam o Pré-candidato Jair Bolsonaro no dia do casamento.

Next Post

Casamento Opressor! Jovens natalenses homenageiam o Pré-candidato Jair Bolsonaro no dia do casamento.

Comments 3

  1. Unknown says:
    7 anos ago

    Ele só não pode concorrer se for condenado em segunda instância aí tá a pergunta ele já foi? Se não claro que podem

  2. Wilson Lima says:
    7 anos ago

    Bom dia! A lei está ai e é bem clara, a partir do momento que ele é condenado em primeira instância pelos crimes contra a economia nacional, ele já perde os direitos políticos. Só basta abrir e ler para compreender.

  3. Adriana Nascimento says:
    7 anos ago

    Sem querer fazer defesa de Henrique Alves, mas tem coisas na nossa Justiça que não dá para entender. Henrique FICOU preso há quase um ano e sequer foi julgado, ou seja, legalmente não é culpado ou inocente, haja vista que as acusações e denúncias não foram julgadas. Lula foi julgado e condenado na primeira e segunda instância e a sua prisão somente veio ocorrer agora. LEIS BRASILEIRAS! LAMENTÁVEL! E ASSIM CAMINHAMOS COM ESSA TAL "DEMOCRACIA"

  • Home
  • Home 1

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Home
  • Home 1

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.