O prefeito de Pendências/RN Fernando Antonio Bezerra de Medeiros entrou com um mandado de segurança junto ao TSE para voltar ao cargo de prefeito. O Prefeito e o vice teriam sido afastado por abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade, captação ilícita de sufrágio, corrupção ou fraude, ação de impugnação de mandato eletivo.
O recurso interposto no dia 19 de julho foi decidido pelo Ministério Publico Eleitoral de Pendências, pelo então Juiz André Luís de Medeiros Pereira. O prefeito e o vice-prefeito foram cassado por unanimidade pelos crimes já citados.
Segundo relatos de alguns populares, a cidade de Pendências encontra-se abandonada, com serviços públicos precários, hospital abandonado, escolas necessitando de reparos, estradas que ligam o município a outros precisando de reparos, comunidades abandonadas com obras inacabadas e o prefeito alegando que não tem verba publica para continuar as obras.
Mas como a justiça desse país é uma mãe, o prefeito que alega que o município não tem dinheiro para consertar o abandono da cidade, entrou com um mandado de segurança no TSE contratando um advogado que não custou barato aos cofres públicos. Obviamente, ele não iria tirar do próprio bolso para bancar um advogado particular caríssimo e nem tão pouco procuraria a defensoria publica para fazer sua petição de voltar ao cargo no TSE.
As custas da contratação de um advogado para entrar com um mandado de segurança, que foi atendida pelo Ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, não custa menos do que uns 600 mil reais, visto que a decisão não demorou muito para ser atendida. O Ministro considerou que a medida de afastamento do prefeito e do vice, foi considerada ilegal, visto que, atividade jurisdicional, a ilegalidade autorizadora da segurança decorre da existência de decisão viciada por error in judicando(vício de juízo) ou error in procedendo (vício de atividade).
O então Ministro conclui o processo alegando que a presença de um desses vícios fará com que a decisão seja considerada ilegal para efeito de concessão do mandamus. O pronunciamento jurisdicional será considerado ilegal, portanto, todas as vezes que padecer de um desses vícios. O juiz contrariou o entendimento da decisão do TRE/RN, no sentido de que a cassação do mandato de candidatos eleitos, quando determinada por Tribunal Regional tem o início da execução condicionado à publicação dos primeiros embargos de declaração.
Com a decisão, o prefeito e o vice retornará ao cargo e continuará a sua gestão desastrosa frente ao município. A decisão do Ministro do TSE foi assinada pelo Ministro do Superior Tribunal Federal Luiz Fux, que também é o presidente do TSE. É Brasil!
Link do processo:
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/603343595/andamento-do-processo-n-513-9820166200047-recurso-eleitoral-23-07-2018-do-tre-rn?ref=topic_feed