A notícia de maior repercussão ontem (13) nos blogs e outras mídias sociais foi a liberdade do adolescente de 15 anos, que matou o filho do ex-prefeito de Lages, o jovem também menor de idade o estudante Benes Júnior.
O adolescente que foi apreendido por infração análoga ao latrocínio, cometido contra o filho do ex-prefeito, em 15 de agosto deste ano, no Tirol, foi desinternado para cumprir medida socioeducativa.
De acordo com a publicação, o magistrado determinou a entrega do adolescente aos pais ou responsáveis, “em razão da aplicação de medida socioeducativa por sentença a ser cumprida no meio aberto”. O adolescente terá liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade.
No Brasil, acontece 61 mil homicídios por ano onde o índice de envolvimento de menores nestes delitos é quase incalculável, para ajudar no aumento dos crimes, temos uma legislação branda, inoperante e desconexa com a realidade do país. São tantas leis, tantos artigos, tantos parágrafos que a inoperância continua igual.
Hoje a proteção aos “bandidos de menores” ajuda os “bebês do crime” a se disseminarem e se reproduzirem como “coelhos”, dando-lhes a liberdade de praticarem crimes sem receio de serem punidos, de responder a um crime como um adulto, de ficar aprisionado pelo tempo que determinada a legislação penal.
Mas um caso que se tornará estatística neste país onde o cidadão de bem está perdendo o seu direito de ir e vir, o seu direito de liberdade, a sua segurança, a paz e a tranquilidade que o “estado” deveria lhe garantir. Até quando assistiremos casos assim? Está em pauta para ser votado a “redução da maioridade penal”, casos assim fortalecem as teses e criam-se argumentos baseados em fatos, mas é preciso que mais vidas sejam perdidas para que a aprovação dessa lei? Quantos mais deverão morrer para isso?
ENTENDA AS LEIS PENAIS VOLTADAS PARA MENORES DE 18
No Brasil, para as infrações cometidas por menores de 18 anos, deve-se observar a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tanto a Lei Maior quanto o Estatuto tratam o menor de dezoito anos como inimputável, ou seja, não se pode responsabilizá-lo criminalmente, nos rigores da lei, mesmo que tenha cometido graves delitos.
É por isso que se diz, ao que comete tais delitos, que “praticou infração análoga ao tipo penal”. “O ECA privilegia a educação do indivíduo e não sua punição, pelo entendimento de que o menor de dezoito anos é ainda “pessoa em desenvolvimento”.
Em razão disso, a lei de maioridade penal é uma das mais contestadas e discutidas em nosso país. Muitos deputados levaram esse tema a Brasília sobre a necessidade de reduzir a maioridade penal. Em 2015, a iniciativa coube ao do deputado Efraim Filho (DEM/PB) que pretendia reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes hediondos (crimes de grave repercussão, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, tráfico de drogas, dentre outros).
O deputado Jair Bolsonaro, parlamentar preocupado com o tema, e atual candidato a presidência da república, em 2015, em discussão sobre direitos humanos relatou o seguinte: “O menor de idade tem plena consciência do que faz. A redução da maioridade penal vai proteger a sociedade, ao evitar que o jovem criminoso fique solto e continue a cometer crimes.”
A verdade é que se vê no Brasil uma incoerência no tratamento do adolescente menor de dezoito anos: chegou-se a uma situação em que o menor pode votar, escolher seus candidatos, influenciando nos destinos do país, mas não pode ser punido penalmente, em razão de ser “pessoa em desenvolvimento”! Vá entender esse país!
O menor de 18 anos não deveria votar. De fato, é uma pessoa em desenvolvimento, ainda não está pronta para a vida adulta. Mas, em alguns casos de violência, como os crimes hediondos, acredito que o menor deveria ser julgado como adulto, pois amadurecemos mais cedo para a violência grave e explícita. Entenda o oculto por trás destas incoerências aqui: http://carlosliliane64.wixsite.com/magiaeseriados