Está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (9) projeto que acaba com o plano de previdência de senadores e deputados e os enquadra na mesmas regras do Regime Geral de Previdência, operado pelo INSS. Autor da proposta (PL 898/2019), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece o fim do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) a partir da data de publicação da lei.
Randolfe argumenta no seu projeto que a Emenda Constitucional 20, de 1998, determinou que servidores contratados sem concurso (cargos em comissão) e ocupantes de cargo temporário ou de emprego público devem estar ligados ao regime geral de previdência social.
“O mandato eletivo coloca o cidadão em cargo temporário, seja de senador, deputado federal ou qualquer outro em âmbito estadual ou municipal”, argumenta Randolfe no projeto.
O senador defende a extinção do Plano de Seguridade Social dos Congressistas por ser “antirrepublicano, na medida em que estabelece privilégios aos detentores de mandatos eletivos temporários”.
CAE
A proposta recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele lembrou que alguns beneficiários do PSSC são ainda oriundos do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que aposentava os parlamentares com idade mínima de 50 anos sendo possível receber um benefício de 26% do subsídio do parlamentar com apenas 8 anos de mandato (e 100% com 30 anos).
O IPC foi extinto no governo Fernando Henrique Cardoso pela Lei no 9.506, de 30 de outubro de 1997, mas benefícios já concedidos foram mantidos (direito adquirido) e os segurados na época da extinção puderam sob determinadas condições se aposentar pelas regras do IPC ou migrar para o PSSC “de forma vantajosa”, segundo ele no voto favorável ao projeto apresentado no âmbito da CAE.
Além das vantagens na migração, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 3.632/2013, equiparou o IPC a um plano privado de entidade fechada, e, por isso, a aposentadoria do IPC seria de natureza privada, o que não impediria, portanto, o ex-parlamentar de receber também, por exemplo, o subsídio de ministro de Estado.
Kajuru menciona exemplos de ex-parlamentares que recebem muito acima do teto constitucional respaldados pelo entendimento do TCU.
“Não à toa, editoriais de jornais manifestaram indignação com a decisão [do TCU] à época, já que ela beneficiava precisamente ministros daquela corte de contas que são ex-parlamentares aposentados pelo IPC. Assim, podem acumular as aposentadorias do IPC com os subsídios de ministros do TCU”, acusa Kajuru.
Por causa disso, o senador alarga a extinção do PSSC proposta por Randolfe para também acabar com os benefícios remanescentes do IPC. “Por isso, propomos expandir o alcance do projeto para além do PSSC, alcançando também o IPC, e derrubando o inconstitucional entendimento corporativista do TCU”, disse ao apresentar a emenda.
Outras emendas
No voto, Kajuru inclui a possibilidade de os parlamentares aposentados pagarem previdência sobre o que passar do teto pago pelo INSS, com a mesma alíquota paga pelos servidores públicos civis federais.
O senador de Goiás também prevê que não haverá restituição de contribuições feitas ao PSSC e ainda diz que a lei se estenderá às aposentadorias pagas a ex-governadores. Em seu voto, ele também prevê a regulamentação do proposto pelo Projeto de Lei 898/2019 pelo INSS.
O PL foi distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Proposta de reforma
O projeto de Randolfe tramita simultaneamente à proposta do governo para Reforma da Previdência (PEC 6/2019). Por esta, a aposentadoria especial de parlamentares acabaria apenas para futuros deputados e senadores eleitos após a aprovação da reforma: eles seriam colocados sob as regras do Regime Geral (RGPS). Atualmente, parlamentares aposentados recebem 1/35 do subsídio para cada ano trabalhado como parlamentar.
A CAE se reúne a partir das 10h, no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa. Depois de analisada pela comissão, a proposta ainda passará pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em decisão terminativa.