O Projeto de Lei 55/19 autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto. O texto altera a Lei Complementar 160/17, que estipulou prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais.
A deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), autora da proposta, explica que, ao longo dos anos, muitos entes federados concederam benefícios fiscais a entidades e empresas de diversos setores da economia como forma de atrair investimentos para o seu território.
Esses benefícios, concedidos em desacordo com a Lei Complementar 24/75, que prevê a concordância unânime de todos os estados e do Distrito Federal para que um determinado benefício fiscal seja concedido, deram origem ao que ficou conhecido como “guerra fiscal”, ou seja, a disputa por investimentos via incentivos tributários concedidos de maneira irregular.
Para tentar frear essa prática, foi publicada em 2017 a Lei Complementar 160, que obrigou os entes federados a informar ao Confaz todos os incentivos concedidos de maneira irregular visando sua convalidação por meio de convênio.
Segundo a deputada, no entanto, ao definir o prazo de renovação dos incentivos fiscais conforme a atividade desenvolvida, a LC 160/17 relegou a associações beneficentes e entidades religiosas a prorrogação por apenas 1 ano.
“Os convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes não possuem qualquer relação com a chamada “guerra fiscal”. Estes benefícios eram concedidos a essas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho”, disse a autora.
No Rio de Janeiro, segundo ela, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação, e Associações de Pais e dos Excepcionais.
“O objetivo é permitir que estes convênios, que visam beneficiar entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes, possam ser renovados pelo prazo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, disse.
Tramitação
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-55/2019
Fonte: Agência Câmara