Em alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador Fernando Collor (Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões, o equivalente ao montante cobrado a título de propina. Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.
A denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta ação.
Segundo as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro. Os delitos foram praticados na condição de senador da República, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística. Nesse contexto, Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagens indevidas.
Os documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões em um contrato para troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil. Parte da propina foi enviada para uma off-shore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, e a outra parte foi repassada em espécie.
Outros dois contratos fraudulentos viabilizaram o recebimento das vantagens indevidas. Um firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia – para construção de bases de distribuição de combustíveis – rendeu ao parlamentar um montante de R$ 20 milhões. Em outro, o senador embolsou R$ 1 milhão, no contrato de gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização. Por último, houve recebimento de R$ 20 milhões para viabilizar um hipotético e futuro contrato de construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ).
Pedidos – Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa.
Para Pedro Paulo Bergamaschi, a PGR sugere pena de 8 anos de reclusão e 280 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva, e 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos 347 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa. Em relação o Luis Pereira Duarte de Amorim, Dodge sugere pena de 8 anos de reclusão e 200 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos, para cada um dos 25 crimes de corrupção passiva e pena fixada em 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos 268 crimes de lavagem de dinheiro, além de multa.
Fonte: PGR – Íntegra das alegações finais na AP 1025