Por meio de manobra inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal decidiu agora pouco em votação na corte, enquadrar na lei 7.716/89, lei do racismo, a criminalização da homofobia e a transfobia. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional do Legislativo em não editar lei criminalizando a homofobia e a transfobia e, por maioria de votos, enquadrou a conduta na Lei de Racismo.
A decisão, que segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi na conclusão do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733.
Prevaleceram os votos dos relatores, ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Para Celso de Mello, relator da ADO 26, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), é “inadmissível a violação aos direitos humanos básicos e essenciais da comunidade LGBT”. Segundo ele, é inquestionável a omissão do Congresso Nacional em relação ao tema.
Relator do MI 4.733, ajuizado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, Fachin destacou que o fato de tramitarem projetos de lei no Congresso sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional.
O STF é o órgão máximo do Poder judiciário, sua função é proteger a Constituição da República Federativa do Brasil, que é a norma mais importante do país. Assim, analisa os recursos que tratem de alguma ofensa à CR/88 e também é responsável por analisar alguns assuntos, que, pela natureza, devem ser julgados exclusivamente pelo STF. Toda a matéria de competência do STF está disposta no art. 102 do CR/88.
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