As remunerações de diversos servidores da administração pública federal deverão ser revistas para excluir pagamentos de planos econômicos. É a conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas folhas de pagamento e em dados cadastrais de diversos órgãos.
A fiscalização constatou o pagamento de valores que não fazem parte da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, em rubricas provenientes de decisões judiciais relacionadas a planos econômicos e outras vantagens. Os pagamentos mensais irregulares são de aproximadamente R$ 26 milhões e, em dez anos, atingem R$ 3,4 bilhões.
As principais causas desses acertos decorrem da demora no recadastramento de processos e da falta de informações sobre os limites exatos das execuções judiciais cadastradas no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais.
Entre as rubricas irregulares, estão pagamentos relacionados com Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Há ainda a incorporação de horas extras e vantagem pessoal concedidas para evitar a redução de remuneração por reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Para o Tribunal, no entanto, as rubricas para compensar os servidores por perdas salariais, em especial aquelas decorrentes dos planos econômicos, deveriam ser pagas apenas até a reposição salarial superveniente, o que não tem acontecido. Em lugar disso, os pagamentos ocorrem por tempo indeterminado e causam grave dano ao erário.
Para sanar esses problemas, o TCU constatou que a Advocacia Geral da União precisa analisar previamente as ações judiciais, estabelecer os parâmetros de cumprimento e indicar, quando for o caso, a característica da compensação das rubricas judiciais nos planos econômicos.
Em consequência da fiscalização, a Corte de Contas determinou à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão gestor do Sistema Integrado de Administração de Pessoal, que absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais o pagamento de diversas rubricas judiciais.
A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1614/2019 – TCU – Plenário