O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para suspender os efeitos do decreto presidencial que extingue 206 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A medida, que passou a valer desde 31 de julho, pode resultar no corte de 158 cargos e funções na UFRN e 48 no IFRN, a grande maioria deles ocupados por servidores.
A ação do MPF é assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel (procuradora regional dos Direitos do Cidadão no RN), Fernando Rocha e Emanuel Ferreira e reforça que o Decreto 9.725 – assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 – fere a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições federais de ensino superior.
Enquanto o Governo Federal trabalha para reduzir custos, cortar gastos desnecessário e tirar às contas do “estado”, da carga tributária que o contribuinte já arca, a justiça brasileira trabalha em sentido contrário, obrigando o Governo a manter os cargos, aumentando os gastos do governo, que de forma indireta repassa para o contribuinte. A conta nunca fecha, quando fecha, ela sempre pesa no SEU BOLSO.
É uma vergonha, o RN é um dos 4 estados quebrados e de previdência própria falida, e em vez do reconhecimento da nesse-cidade de redução de gastos a justiça potiguar ( altamente ideologisada e partidária) tenta passar por cima das prerrogativas do próprio presidente, para manter gastos com cargos não fundamentais para educação…