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A POPULAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE VOLTARÁ A SER TAXADA APÓS DECISÃO DO STF

by Gazeta Potiguar
11 de agosto de 2019
in Geral
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia de normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado. 


Ao acolher pedido do governo do estado, o ministro afastou os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça potiguar, que suspendia dispositivos da Lei Complementar estadual 247/2002.

Os dispositivos foram questionados pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-RN. O MP alegou que esses são serviços colocados à disposição de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas. O TJ-RN deferiu liminar para suspender a cobrança.

No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.


O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o estado, já que, com a decisão questionada, o governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 19 milhões.

A crise fiscal do Estado se agrava e o risco de um colapso é cada vez mais evidente. Claro, o Estado não iria se isentar de taxar a população que já paga uma alta carga tributária. Um “impostinho” a mais ou a menos para o povo RICO (ironia) do Rio Grande do Norte não fará tanta diferença.


Informações do STF
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