O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia de normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado.
Os dispositivos foram questionados pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-RN. O MP alegou que esses são serviços colocados à disposição de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas. O TJ-RN deferiu liminar para suspender a cobrança.
No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.
O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o estado, já que, com a decisão questionada, o governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 19 milhões.