O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) que pede a implantação de ciclofaixa na BR-101/RN, entre os municípios de Natal e Parnamirim. O trecho – do km 95,9 ao 109,1 – passa por obras de reformulação que não oferecem solução para a circulação de veículos não motorizados e põem em risco a segurança de ciclistas.
Ao priorizar o tráfego de automóveis, as obras descumprem a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), que estabelece como diretriz a “prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados” (art. 6º, II). As obras também estão em desacordo com a Lei Municipal n.º 349/2011, de Natal, que exige a destinação de espaço para ciclistas e cadeirantes em todas as construções de locomoção pública. Além disso, o projeto aprovado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não foi integrado aos planos de mobilidade urbana dos municípios.
O Consórcio Natal-Parnamirim, responsável pelas obras, argumentou que o fluxo de ciclistas seria muito reduzido. No entanto, os estudos apontam curso de mais de 200 veículos não motorizados por dia no trecho, número considerado expressivo pelo MPF.