O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) que determine à Marinha do Brasil a alteração do edital do concurso 2019 de admissão da Escola Naval para candidatos casados, em união estável ou com filhos poderem se inscrever, se matricular e frequentar seus cursos, no Rio de Janeiro.
Em parecer à 6a Turma do Tribunal, o MPF na 2a Região (RJ/ES) discordou do entendimento da 17a Vara Federal do Rio de Janeiro que negou o pedido do MPF/RJ para republicar o edital do concurso, fazer as alterações para eliminar aquelas exigências e reabrir o prazo de inscrições. Para o MPF, o edital viola princípios constitucionais como a liberdade individual, a inviolabilidade da intimidade e vida privada e o planejamento familiar.
“Será que não é legítimo alguém casado tentar suprir financeiramente o lar via carreira militar? A se adotar a restrição a resposta seria negativa, mesmo que implique restrição em foco à convivência marital”, afirmou o MPF no parecer ao TRF2. “A limitação imposta aos candidatos não possui qualquer relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo pretendido, uma vez que o estado civil e a existência de dependentes e de outros encargos familiares em nada irá influenciar no desempenho das atividades do profissional, configurando-se como verdadeira discriminação.”