Por Erick, O Caçador
Recentemente, o Presidente vetou totalmente a chamada “Lei das Fake News” ( mais uma Lei protetiva de políticos, tal qual a de “abuso de autoridade”), que legisla sobre notícias veiculadas sobre candidados durante o período eleitoral. O que aconteceu a seguir foi emblemático: a Lei voltou a ser votada no Congresso Nacional, que derrubou o veto do Presidente e a sancionou na íntegra. Dessa forma, entrará em vigor.
O trâmite do legislativo federal é o seguinte, de forma resumida: (1) a proposta de lei é votada no Congresso. Se for rejeitada, o assunto fica por aí, mas sendo aprovada (2) segue para o Presidente da República (3), que pode sancionar a lei (fazendo-a entrar em vigor) ou vetá-la. No caso de veto, a matéria volta para o Congresso, que faz nova votação (4). Caso a matéria seja aprovada novamente, o veto presidencial é derrubado e o texto da Lei entra em vigor, passando por cima do Presidente da República (5).
Um “veto parcial” do Presidente da República, consiste na retirada de um ou mais artigos do texto aprovado da Lei em questão, seguido de sanção presidencial. Esse ato discricionário do Presidente da República é bem diferente do veto total, em relação ao trâmite, porque nesse caso a Lei “podada” passa a vigorar – e sem retorno ao Congresso Nacional, para que tal ocorra.
Que a chamada “Lei de abuso de autoridade” é um ataque direto contra as instituições e profissionais que combatem o crime e a corrupção, não há dúvidas. Deveria chamar-se “LEI DA IMPUNIDADE”, a bem da verdade. A aprovação de uma tal matéria no Congresso Nacional é libelo que depõe contra qualquer defesa da honestidade daquela casa. No entanto, a Lei já seguiu para o Gabinete Presidencial onde Jair Bolsonaro teve que decidir entre sua aprovação ( e consequente prejuízo para a atuação das polícias e do Judiciário) e o veto (com o risco de a matéria voltar ao Congresso e ser aprovada novamente, o que a faria entrar em vigor com o texto na íntegra).
Talvez devido à experiência recentíssima com a “Lei das Fake News”, o Presidente Bolsonaro resolveu estrategicamente vetar apenas parcialmente a Lei de abuso de autoridade. Assim, ele pode retirar do texto os artigos mais “escandalosos” e torpes, na prática desfigurando a tal lei (do ponto de vista da intenção de seus autores), sem incorrer no risco de ter seu veto derrubado pelo Congresso Nacional, posteriormente.
E assim fica explicado que o Presidente da República preferiu ficar com “um pássaro na mão”, do que apostar em “dois pássaros voando”. Seria aconselhável agir diferente, dadas as atuais circunstâncias?
Erick Guerra, O Caçador