O Deputado Carlos Bezerra do MDB-MT apresentou o Projeto de Lei 4030/19, que impede o empregado com acesso a informações privilegiadas da empresa de trabalhar para a concorrência por um período de até dois anos após a rescisão.
Segundo a proposta, a cláusula de não concorrência deve estabelecer em quais atividades e ramos econômicos o ex-empregado não poderá atuar. O texto determina ainda que a regra passará a ser aplicada sempre que o empregado tiver acesso a informações estratégicas para a empresa.
“Ressalte-se que a regra não é dirigida a qualquer empregado, mas tão somente àqueles que, em razão das suas atribuições, tiveram acesso a determinadas informações estratégicas, as quais, sendo transferidas aos concorrentes, poderiam acarretar grande prejuízo ao ex-empregador”, pontua o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto.
O deputado ainda criou as seguintes regras.
INDENIZAÇÃO
Durante o período em que não puder trabalhar em empresas concorrentes, o trabalhador terá direito à indenização mensal equivalente a, no mínimo, o último salário recebido. Essa indenização deixará de ser paga se o ex-empregado passar a ter renda com atividade em ramo econômico distinto do anterior.
SANÇÕES
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que já proíbe a concorrência durante a relação de emprego. A CLT especifica como motivo para demissão por justa causa qualquer negociação feita pelo trabalhador por conta própria e sem a permissão do empregador que resultar prejuízo a serviço ou a segredo da empresa.
TRAMITAÇÃO