O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime rejeitou, nesta terça-feira (1), trecho do projeto de lei proposto pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, que determinava o cumprimento de pena inicial necessariamente em regime fechado para os condenados por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva ou roubo qualificado. O projeto previa igual tratamento para o réu em caso de “conduta criminal habitual, reiterada ou profissional”.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que propôs a rejeição, argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu (Habeas Corpus 111.840) pela inconstitucionalidade de se estabelecer o regime fechado em razão da gravidade abstrata do delito (crime hediondo, por exemplo).
Teixeira acrescentou que os conceitos “conduta habitual, reiterada ou profissional” são “imprecisos” e disse que a legislação já atribui ao juiz o papel de fixar a pena levando em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do réu, bem como motivos e circunstâncias do crime.
Relator do grupo de trabalho, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) defendeu o texto de Moro dizendo que a intenção é impor o regime fechado para crimes graves e para casos de reincidência. “Temos que dar uma resposta para a sociedade. É inadmissível que um marginal que coleciona crimes continuar solto”, disse.