O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial da União, uma portaria assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, que oferece proteção e abrigo àqueles afetados pelo conflito armado na Síria e, nesse contexto, institui o segundo visto para fins de acolhida humanitária no Brasil.
O novo processo é mais simples e mais seguro que o anterior. De acordo com a Portaria Interministerial n° 09, o “visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados em virtude do conflito armado na República Árabe Síria”.
“O Brasil reafirma o seu compromisso com a proteção à população que sofre, ainda depois de nove anos, com o conflito na Síria. Além disso, reafirma os seus laços históricos com aquela população”, afirma a secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto.
O coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Bernardo Laferté, ressalta a atualização normativa como positiva, por garantir segurança jurídica com o novo tipo de visto e facilidade no registro. Outro benefício é a desburocratização do processo, que já garante residência imediata aos portadores de visto humanitário – evitando, assim, a necessidade de espera que havia no sistema de refúgio.
“O novo visto garante igualmente a proteção no território brasileiro, mas, agora, vem regulamentado com registro imediato e com simples e rápido acesso ao Registro Nacional Migratório, sem ter que esperar o tempo de tramitação de um processo de refúgio”, frisa Laferté.
ENTENDA
Na prática, a pessoa afetada pelo conflito na Síria poderá procurar um dos postos consulares do Brasil que estão autorizados a processar o visto, no Beirute (Líbano), em Amã (Jordânia), no Cairo (Egito) ou em Istambul ou em Ancara (Turquia). Ela deverá apresentar os seguintes documentos à Autoridade Consular: documento de viagem válido; certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade ou, na impossibilidade de obtê-lo, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
O visto temporário terá 90 dias de validade e, assim que chegar ao Brasil, o portador do visto precisa comparecer a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro do visto e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM). Com a Carteira do RNM em mãos, pode tirar CPF e Carteira de Trabalho e ter acesso aos demais serviços públicos brasileiros.
O Governo Federal, com o novo ato, reitera os seus compromissos de acolhida e simplifica o acesso à autorização de residência às pessoas afetadas pelo conflito na Síria.