Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro regulamentou situações específicas de trabalho temporário. O objetivo é modernizar a legislação e levar segurança jurídica aos empregadores para estimular a geração de emprego.
O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União e regulamenta a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974. O contrato de trabalho temporário de que trata a legislação diz respeito a duas situações específicas. A primeira é a contratação de trabalhadores para atender demanda extraordinária como ocorre, por exemplo, em fábricas e comércio em datas comemorativas como Natal, Dia das Crianças e Páscoa.
A segunda situação é para substituição temporária de pessoal permanente de uma empresa. Nesse caso, a contratação ocorre para substituir um empregado que está de licença por motivo de doença ou uma trabalhadora que está de licença maternidade, por exemplo.
“O decreto vem para gerar segurança jurídica, acabar com as lacunas que uma lei antiga tinha. O objetivo dele é criar novas contratações, fomentar o mercado, estimular esse tipo de contratação que é muito bem-vindo, especialmente quando você tem um cenário de desemprego no Brasil. Nossa ideia é que isso fomente a economia e gere emprego nessa época de Natal que temos muitas demandas extraordinárias de emprego”, afirmou o secretário Bruno Bianco.
Para a diretora regional de Brasília da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, Mara Bonafé, o maior ganho obtido com o decreto foi a diferenciação clara entre o trabalho temporário e a terceirização, o que gerava dúvidas no meio jurídico.
“A lei era de 1974 e precisava de uma modernização, então, o decreto veio esclarecer alguns pontos que causavam problemas jurídicos, trouxe mais segurança não só para o trabalhador, mas para agências e empregadores”, disse a diretora.
CONTRATO TEMPORÁRIO
O decreto prevê que esse trabalhador deve ter um contrato com uma empresa de trabalho temporário. Essa por sua vez irá celebrar um segundo contrato com a tomadora de serviços ou cliente na mesma condição. Está previsto ainda que os empregados temporários deverão ser cadastrados junto ao Ministério da Economia.
DIREITOS
Pelo texto, é assegurado ao trabalhador temporário direitos como: remuneração equivalente a do empregado que ele estiver substituindo; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da Previdência Social; e anotação da condição de trabalhador temporário na carteira de trabalho.
DURAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho para os trabalhadores temporários será de, no máximo, 8 horas diárias. É permitida jornada superior a 8 horas no caso de jornada de trabalho específica. Será assegurado ao trabalhador temporário o descanso semanal remunerado.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Compete à Justiça do Trabalho resolver os conflitos que envolvam a relação de trabalho entre empresa de trabalho temporário, empresa tomadora de serviços ou cliente e trabalhador temporário.