
Débitos relativos a crédito imobiliário e rural ficam de fora. Medida tem como foco brasileiros que ganham até dois salários mínimos e renegociação de dívidas de até R$ 5 mil
A Medida Provisória do programa Desenrola foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (dia 6). O programa vai renegociar dívidas de até R$ 5 mil de brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640). De acordo com o texto, débitos relativos a financiamentos imobiliários e crédito rural não poderão ser renegociados.
Quando o programa Desenrola começa a valer?
O Desenrola só começará a valer a partir de julho e foi oficialmente anunciado ontem pelo governo federal. Um das principais diretrizes previstas na MP é “desnegativar” as pessoas com débitos de até R$ 100, antes do pagamento desses valores.
O programa foi definido em duas faixas, sendo que a primeira engloba os devedores de baixa renda. Já os recursos para financiar o Desenrola virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Quem poderá participar na Faixa 1 do Desenrola?
- Que tem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
- Quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
- Pessoas com dívidas no setor privado, inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Alguns exemplos são débitos com varejistas e companhias de água, gás e telefonia.
E na Faixa 2?
- No caso da Faixa 2, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.
- Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
- Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)