Justiça extingue processo sobre a construção de piscina em cobertura de Ipanema

Um tour pela cobertura do edifício Itacurussá, em Ipanema

A Justiça do Rio extinguiu o processo em que o condomínio do edifício Itacurussá, em Ipanema, na Zona Sul, pedia a interrupção das obras de uma piscina da cobertura do prédio por temer riscos à estrutura. Na decisão, proferida no último dia 11, a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª Vara Cível da Capital, alegou que a construção já foi concluída e que, por não comprometer a segurança da edificação, não cabe ser demolida — outro pedido da inicial. A magistrada condenou o condomínio ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.

A ação movida pelo condomínio argumentava que os donos da cobertura iniciaram a construção de uma piscina “semiolímpica” que ocasionaria risco à estrutura do edifício, sem os estudos técnicos necessários ou licença da autoridade municipal. A inicial também apontava que os réus “foram notificados para que a obra fosse paralisada até a apresentação dos estudos, o que foi ignorado”, e que eles “não apresentaram os documentos indicados no laudo para comprovarem que a obra não causaria risco à segurança dos demais moradores”.

Um tour pela cobertura do edifício Itacurussá, em Ipanema

Um tour pela cobertura do edifício Itacurussá, em Ipanema

Segundo a decisão, os réus “intencionavam a construção de uma piscina grande, com 18m²”, conforme laudo emitido por engenheiros contratados pelo condomínio, e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo projetista contratado pelos donos da cobertura.

No entanto, na avaliação da magistrada no documento, não houve alteração do projeto de construção durante o processo judicial: “os réus tinham, na verdade, 02 projetos de construção: a opção 1, consistente na piscina semiolímpica mencionada na inicial, e a opção 2, na piscina de hidromassagem. Optaram os réus pela execução das obras constantes na opção 2, pela exigência de ensaios tecnológicos e revisão do cálculo estrutural dos pavimentos inferiores relativamente à execução do projeto/opção 1, o que consta, inclusive, no laudo de avaliação emitido pelos engenheiros contratados pelo autor. Não houve, pois, alteração de projeto no curso da lide, como equivocadamente sustenta o autor”.

A juíza destacou o resultado de uma a perícia realizada em novembro de 2021, que concluiu que “a obra iniciada antes do ajuizamento da ação já consistia na execução do projeto de piscina de hidromassagem”. Tal fato foi confirmado, segundo a magistrada prossegue na decisão, por fotos anexadas aos autos, “onde é possível visualizar que a piscina não corresponde a uma semiolímpica”. Ela cita ainda o laudo de carga apresentado pelos donos da cobertura, em julho de 2021, “atestando que a construção da piscina de hidromassagem não gerou sobrecarga à edificação e, portanto, não comprometeu a segurança do condomínio”.

— A decisão foi no ponto. A causa principal era um eventual risco de desabamento do prédio, que em momento nenhum existiu. O condomínio chegou a sobrevoar a cobertura com drones, cujas fotos comprovam a construção de uma hidromassagem. A sentença também fundamentou com provas de que não houve mudança no projeto em função da ação e isso foi constatado em perícia judicial — afirma o advogado dos réus, Cândido Carneiro.

Sobre a falta de licença da prefeitura e de apresentação do projeto da obra ao condomínio, a magistrada afirmou que “não autoriza a demolição da construção, eis que esta não abalou a edificação ou comprometeu a segurança do condomínio”.

Procurado, o advogado do condomínio Edifício Itacurussá informou que irá se pronunciar posteriormente.