
O novo arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, tomou uma atitude forte e definiu uma série de regras para o trato com menores e adultos vulneráveis. A medida visa evitar casos de assédio na igreja.
O documento foi publicado após reunião do arcebispo com a comissão arquidiocesana de tutela para menores e adultos vulneráveis, realizada na manhã desta quarta-feira, e está de acordo com a Carta Apostólica Vos estis lux mundi, do Papa Francisco, que trata dos procedimentos para prevenir e combater o fenômeno dos abusos sexuais dentro da Igreja.
A Arquidiocese de Natal se compromete em “oferecer, em todas as partes e setores da vida e da atividade pastoral, um espaço sadio, seguro e protegido para as crianças, jovens, idosos e adultos vulneráveis”.
Através do decreto, a Arquidiocese de Natal cria uma ouvidoria, que será o órgão responsável por receber e acolher as denúncias relacionadas a abuso físico ou psicológico, cujas vítimas sejam menores ou adultos vulneráveis. A ouvidoria funcionará no Centro Pastoral Pio X – subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17 horas. As denúncias também poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] ou o contato pode ser feito também através do telefone (84) 98131-0883.
O decreto, composto por 17 artigos, assinado pelo arcebispo metropolitano, Dom João Santos Cardoso, e pelo chanceler da cúria, Padre Francisco de Assis de Melo Barbosa, pode ser lido, na íntegra, abaixo:
DECRETO
INSTITUI NORMAS DE CONDUTA
PARA O TRATO COM MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS
DECRETO 20/2023
A aplicação das normas emitidas pelo Papa Francisco sobre o tratamento de casos de abuso contra menores e adultos vulneráveis exige dos bispos diocesanos o dever de nunca negligenciar suas responsabilidades no exercício de seu ofício, especialmente no que diz respeito aos casos de abuso sexual cometidos por clérigos contra menores e adultos vulneráveis. Segundo as normas estabelecidas pelo Santo Padre, o bispo diocesano tem o dever de adotar procedimentos destinados a prevenir e combater esses crimes, que traem a confiança dos fiéis, e demonstrar especial diligência em relação ao seu clero e a todos aqueles que, de diferentes maneiras, desempenham funções na Igreja, professam os conselhos evangélicos ou são chamados a servir o povo de Deus, com o propósito de edificar o rebanho do Senhor na verdade e na santidade e se esforçar para seguir de perto os passos do Divino Mestre.
Embora tenham ocorrido vários esforços na Igreja para proteger crianças e adultos vulneráveis, é crucial aprender com os erros do passado e promover uma mudança de mentalidade e uma cultura de conversão dos corações por meio de medidas profundas, contínuas e eficazes. A busca pela santidade pessoal e integridade moral é fundamental para fortalecer a credibilidade da Igreja e sua missão evangelizadora. Os crimes de abuso sexual ofendem a Deus, causam danos às vítimas e prejudicam a comunidade religiosa. Para evitar esses incidentes, iluminados pelo Espírito Santo e conscientes do desafio de enfrentar todas as situações, fazemos chegar ao Povo de Deus desta Arquidiocese as orientações do Santo Padre para criar e tornar eficazes os “organismos ou serviços facilmente acessíveis ao público para a recepção das denúncias” de delitos sexuais cometidos por clérigos e colaboradores diretamente vinculados à Arquidiocese de Natal, cujos objetivos incluem a violação do sexto mandamento do Decálogo (cf. Vos estis lux mundi – VELM, 25/03/2023, Introdução, arts. 1, §1; 2, §1; Rescrito, 03/12/2019; 06/12/2019; Dicastério para a Doutrina da Fé, VADEMECUM, 05/06/2022).