
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da primeira instância que declarou nulos os reajustes aplicados pela SulAmérica no plano de saúde de um casal, no ano passado, por alteração de faixa etária. Eles são beneficiários de um plano coletivo, cujo o contrato subiu 22%, além de um reajuste de idade, de 59 anos, de 131,73%.
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Na primeira instância, o juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara Cível da Capital, determinou que a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), de 15,5% e 42,2%, respectivamente, e devolver os valores pagos a mais.
A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Para o relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não ocorreu.
“A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, apontou o magistrado.
Ainda de acordo com Santoro, o laudo pericial realizado nos autos constatou que os índices adotados pela operadora “não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual”.
O EXTRA procurou a SulAmérica, mas a empresa não respondeu.