Potiguares e turistas que passaram pela praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal, nesta semana, se depararam com uma mudança na paisagem ao olhar para o mar. Isso porque uma mancha marrom voltou a aparecer sob as águas na segunda-feira 19 e terça 20.
O caso havia chamado atenção outra vez, anteriormente, no dia 26 de outubro. Órgãos ambientais apontam a circunstância como consequência da lavagem de restos de sedimentos da obra do enrocamento. Em uma nota emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) no dia 26 de outubro, foi alegado que o material consistia em substância sedimentar, sendo areia e argila tabatinga.
A pasta ainda disse que “a situação está relacionada ao trecho de obras do enrocamento, que teve sedimentos ‘lavados’ e causou a turbidez da água. Esse processo é intensificado devido aos fortes ventos e marés mais intensas, nesta época do ano, sem causar danos ambientais. E que naturalmente, haverá rápida sedimentação desse material em suspensão”.
Semurb não explicou problema em Ponta Negra
Sobre a nova aparição da mancha nesta semana, o AGORA RN procurou a Semurb, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Conforme o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN) informou à reportagem, uma equipe de fiscalização se dirigiu até o local, na quarta-feira 20, para apurar a situação. Um relatório de visita foi produzido para registro.
Ainda segundo o órgão, a Prefeitura do Natal já havia sido notificada sobre o impacto visual e será novamente. Inclusive, um auto de infração chegou a ser lavrado. Questionado sobre se o problema pode gerar um impacto ambiental, o Idema disse: “Até o momento não há uma contaminação da água ou dano mais agravado, pois o material se dispersa no mar, mas prejudica a beleza cênica da praia”.
Ainda conforme o Idema, no relatório feito sobre a mancha durante o mês de outubro, o empreendedor responsável pela obra está descumprindo a condicionante de número 3 da licença ambiental Nº 2022-175078/TEC/LIO-0008.
A norma diz que ele é “responsável pela preservação ambiental, devendo tomar medidas preventivas e de mitigação contra a ocorrência de acidentes/incidentes que possam causar danos, bem como controlar os impactos negativos em razão de sua atividade. Em caso de ocorrência de danos ambientais deverão ser tomadas, imediatamente, medidas corretivas, e ainda, comunicar ao IDEMA”.