Nem sempre pai e mãe conseguem agendar as férias no trabalho para o período de férias escolares das crianças e adolescentes. Mas, dependendo da idade, responsabilidade e companhia, os adultos podem estar de acordo com uma viagem dos filhos sem a companhia deles. Ou mesmo as férias podem ser aproveitadas na companhia só do pai ou só da mãe. Em todos os casos, é preciso preparar um documento chamado “autorização de viagem”, que pode ser física ou eletrônica.
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Ela vale para viagens aéreas, terrestres e marítimas — sempre que o menor de idade não estiver com a mãe e com o pai.
— Desde a pandemia, a eletrônica passou a ser a mais procurada. Essa ferramenta pode ser acessada através do e-notariado — explica a escrevente e coordenadora do atendimento empresarial do Cartório 15, Ingrid Brasil.
Nesse caso, devem ser preenchidos dados pessoais do menor e dos pais, além de ser dada uma validade à autorização. Depois, o pai ou a mãe precisa escolher para qual cartório deseja enviar a solicitação de reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. Então, é agendado um horário para que possa ser feita uma videoconferência, que demora cerca de cinco minutos.
— Neste momento, o escrevente lê todos os dados descritos na solicitação. A partir do momento que faz essa validação, que confirma esta assinatura, fica disponível para ele em PDF a autorização de viagem, que tem um QRCode. Isso facilita na hora do embarque no aeroporto, por exemplo, porque o agente consegue ler o QRcode comprovando a autenticidade desta autorização, permitindo que o menor faça viagem tanto nacional quanto internacional — conta Ingrid Brasil.
A autorização física, porém, continua válida. Existe um modelo no site da Polícia Federal para a preencher com as informações do menor, do pai e da mãe da criança. E deixar explícito no texto se o menor vai viajar acompanhado de um dos responsáveis ou até mesmo desacompanhado dos pais. Depois, é só seguir com a solicitação de reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança no cartório em que já possui firmas. Se não tiver, é possível abrir e reconhecer na hora.
— Não pode esquecer do reconhecimento de firma! Pode ser por autenticidade (R$15,62) ou semelhança (R$12,60 cada). E se a pessoa não tiver firma no cartório, é só abrir (R$40,16 cada). Os valores são tabelados. Importante saber que se o menor for viajar apenas com a mãe, o reconhecimento de firma terá que ser do pai. É sempre daquele que não estará na viagem. Se a criança for embarcar sem os pais, a firma reconhecida terá que ser dos dois — afirma Ingrid Brasil.
O processo de reconhecimento de firma demora menos de cinco minutos presencialmente. Já no eletrônico, a oficialização pode demorar cerca de duas horas para sair.
— Importante saber que se o menor for viajar apenas com a mãe, o reconhecimento de firma terá que ser do pai. É sempre daquele que não estará na viagem. Se a criança for embarcar sem os pais, a firma reconhecida terá que ser dos dois — alerta a escrevente.