Mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica terão direito a aulas de defesa pessoal no RJ

O projeto de lei, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), foi sancionado por Castro após ser aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 29 de novembro. De acordo com o texto, “considera-se defesa pessoal o conjunto de movimentos de defesa e ataque, abstraídos de um ou mais estilos de Artes Marciais, que objetivam promover a defesa pessoal própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas, cognitivas e emocionais do agente”.

As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços. Nestes locais poderão ser feitas aulas regulares e itinerantes, além de palestras, workshops e seminários.

Ainda consta no texto que as aulas “deverão ser ministradas, preferencialmente, por profissionais de artes marciais do sexo feminino”. Os profissionais, à frente das atividades, deverão ser inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal e os de artes marciais devem cumprir as regras de atuação, de acordo com cada modalidade de luta.