Como já ocorreu, em 2023, serão válidas as duas opções de recadastramento: pela internet, utilizando o reconhecimento facial no sistema e.gov ou, presencial, exclusivamente, no Banco Santander.
No entanto, a convocação agora foi unificada e será feita apenas pelo mês de aniversário, como já era no recadastramento digital e, no sistema presencial, não será mais usado o final de matrícula como nos anos anteriores.
Outra alteração será a necessidade de comparecimento ao Previ-Rio, das pensionistas qualificadas como filhas solteiras, também no mês de aniversário. Elas terão de assinar declaração específica de estado civil e apresentar certidão de nascimento atualizada, para validar o procedimento digital ou presencial.
Para realizar a Prova de Vida digital, o segurado ou pensionista precisa ter uma conta, no aplicativo e.gov, do Governo Federal, acessível em https://www.gov.br/pt-br/apps/app-gov.br e possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE, já que a foto utilizada para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Com essa funcionalidade, não há mais necessidade de atestados médicos apresentados para servidores e pensionistas acamados ou com dificuldades de locomoção.
Também é simplificado o processo para residentes fora do país que não precisam mais comparecer aos respectivos consulados pra efetivarem a prova de vida. O método digital só não pode ser realizado pelos segurados inativos ou pensionistas menores que estejam sob curatela.
Já para efetuar o recadastramento presencial basta o interessado apresentar, em qualquer agência do Banco Santander do País, documento de identidade válido em todo o território nacional e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os de janeiro primeiro…
De acordo com o calendário, os primeiros a serem chamados serão os aniversariantes de janeiro que terão todo o mês para efetuarem o procedimento. A seguir, virão os aniversariantes de fevereiro, depois os de março e assim por diante, até o final do ano quando termina a etapa. O Instituto lembra que o não recadastramento, mediante uma das duas formas possíveis, resultará na suspensão temporária do pagamento, até o cumprimento do mesmo.
Nos casos em que o servidor ou o pensionista, comprovadamente, esteja impossibilitado de se locomover; de assinar; ou de ter uma conta no portal Gov.br será aceito o recadastramento por via postal e o interessado ou familiar deverá consultar a portaria, na página do Instituto, http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio, para orientação sobre o procedimento específico a ser adotado.
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Todos os modelos e formulários correspondentes estão disponíveis no site. Em nenhuma hipótese será aceito o recadastramento por procurador.
Para que serve esse procedimento?
A prova de vida periódica visa ao aperfeiçoamento constante do cadastro geral de dados do Previ-Rio, a fim de prover o Instituto com as atualizações necessárias, que garantam o pagamento regular dos ex-servidores da Prefeitura e a seus dependentes, prevenindo fraudes e depósitos indevidos.
As regras do Recadastramento Previdenciário Obrigatório 2024 foram publicadas na edição do Diário Oficial da Prefeitura do Rio de 29 de dezembro.