O novo salário mínimo começou a valer oficialmente na última segunda-feira, dia 1º de janeiro de 2024. O novo valor é de R$ 1.412 e representa um reajuste com um acréscimo de 6,97% em comparação ao que foi vigente em 2023, R$ 1.320.
Com isso, o primeiro pagamento atualizado, referente aos dias trabalhados neste mês, acontecerá em fevereiro de 2024. O aumento vale para a competência de janeiro, que será paga em fevereiro. É o caso das domésticas, por exemplo, e o pagamento de pensão alimentícia.
No caso do INSS, será pago entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros de fevereiro. Por outro lado, quem sacar o abano do PIS/Pasep já em janeiro vai retirar R$ 1.412.
No caso do trabalho doméstico, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, explica o empregador deverá reajustar o salário de janeiro no pagamento feito em fevereiro para a funcionária que ganha o mínimo. Mas há ainda a aplicação do reajuste em outras situações do emprego doméstico, como no caso do período aquisitivo de férias ou em caso de rescisão do contrato:
— O salário mínimo vigora desde 1º de janeiro, por isso deverá ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, em fevereiro. Assim, o trabalhador vai receber R$ 1.412. Mas se entrar de férias 20 de janeiro, por exemplo, o patrão já deverá fazer o depósito do adicional de férias com o novo valor. Além disso, na demissão, toda verba da rescisão deve ser calculada com base no novo mínimo — explica Avelino.
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Ainda segundo ele, no caso de trabalhadores que fazem a jornada parcial de trabalho, o empregador deverá aplicar 6.97% no valor da hora trabalhada. Para os trabalhadores que já recebem acima do mínimo, o valor será alterado se o patrão oferecer um reajuste de acordo com a data-base do contrato do funcionário.
Mário Avelino lembra ainda que cinco estados aplicam um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio, o piso não é atualizado desde 2019.
O montante atualizado é resultado da implementação da nova regra para a correção do salário mínimo. Essa diretriz leva em conta a projeção de inflação indicada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2023, que é de 3,85%, junto ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) referente a dois anos antes, isto é, 2022, com uma taxa de 2,9%.
O salário foi atualizado levando e conta a projeção de inflação indicada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2023, que foi de 3,85%, junto ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) referente a dois anos antes, isto é, 2022, com uma taxa de 2,9%.