Julho chegou e a partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro.
A partir de sábado (6), três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos.
Nomeação de servidores – Três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos.
A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até esta data.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do Governo Federal aos estados e municípios.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de Governo também está proibida.
Inauguração de obras – Fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Diário do Nordeste