O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação de impugnação contra a candidatura de Salatiel Maciel de Souza à Prefeitura de Parnamirim. A medida foi tomada com base em condenações anteriores que, segundo o MPE, tornam o candidato inelegível.
Salatiel Maciel de Souza, que concorre ao cargo de prefeito pela coligação “PARNAMIRIM PRA FRENTE”, é apontado por participação em esquema de corrupção passiva no âmbito da Operação Impacto. De acordo com o MPE, Salatiel foi condenado por corrupção passiva em 2012, após ser acusado de envolvimento em um esquema de venda de votos durante o processo legislativo de elaboração do Plano Diretor de Natal. As investigações indicaram que ele teria aceitado vantagens indevidas para votar a favor dos interesses de grupos empresariais, especialmente do setor imobiliário e da construção civil.
Despacho da Juíza Ilna Rosado
De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 50ª Zona Eleitoral de PARNAMIRIM, DOUTORA ILNÁ ROSADO MOTTA, CITO SALATIEL MACIEL DE SOUZA para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, as Impugnações de IDs 122437610 (Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo) e 122449343 (Ministério Público Eleitoral) apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura.
Ademais, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o candidato em tela para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
,Efeitos Sobre Salatiel
O pedido de impugnação será apreciado pela Justiça Eleitoral, e qualquer que seja a decisão, caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a impugnação seja aceita, Salatiel, além de ser impedido de assumir o cargo, terá que ressarcir do próprio bolso o dinheiro gasto na campanha, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário. O limite do teto de gastos para a campanha de prefeito em Parnamirim é de R$ 1,7 milhão, valor que Salatiel pode receber. Ele declarou um patrimônio de R$ 900 mil.