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Enquanto as candidatas Nilda e Kátia Pires seguem desde sexta-feira com o bloco na rua… O lado de lá segue parado devido a ocorrências judiciais. Cambio! Cambio! Assista!

by Gazeta Potiguar
19 de agosto de 2024
in Geral
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Enquanto as candidatas Nilda e Kátia Pires seguem desde sexta-feira com o bloco na rua… O lado de lá segue parado devido a ocorrências judiciais. Cambio! Cambio! Assista!
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Do lado de lá a coisa tá feia!

Desde que o Mito mais amado do Brasil deixou a cidade de Parnamirim a cidade virou de cabeça pra baixo.

Como é sabido por todos, a senhora promotora de justiça Juliana Limeira que atua na vara eleitoral de Parnamirim entrou com um pedido de urgência com um pedido de impugnação contra o candidato Salatiel de Souza.

Segundo a promotora, é imperioso “reconhecer que o impugnado não preenche as condições de elegibilidade exigidas pela legislação vigente, tendo em vista a condenação por crime contra a administração pública e a subsistência do prazo de inelegibilidade. Sendo assim, requer o Ministério Público Eleitoral que Vossa Excelência indefira o pedido de registro de candidatura de Salatiel Maciel de Souza ao cargo de Prefeito, assegurando, assim, a observância dos princípios legais e constitucionais que regem o processo eleitoral”.

Salatiel tem processos por crimes graves no que se refere à administração pública entre eles Corrupção e Peculato.

Segunda -feira 19 agosto.

Parnamirim se acordou com mais essa bomba!

De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 50ª Zona Eleitoral de PARNAMIRIM, DOUTORA ILNÁ ROSADO MOTTA, CITO SALATIEL MACIEL DE SOUZA para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, as Impugnações de IDs 122437610 (Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo) e 122449343 (Ministério Público Eleitoral) apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.

A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura.

Ademais, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o candidato em tela para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.

Então… Enquanto, a justiça não decidir se SALATIEL DE SOUZA pode ou não pode sair candidato. Tem que ficar em casa! Cambio!

Ja as meninas … Seguem desfilando no nível e na classe em todas as ruas de Parnamirim!

Assista!

Nilda e Kátia Pires já estão fazendo campanha em Parnamirim pic.twitter.com/fMPm8M10vg

— A TROMBETA (@ATROMBETA3) August 19, 2024

Fica a dica!

E Tome xote !

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