condenação inicial de Salatiel resultou em uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, além da perda de seu mandato como vereador. Embora tenha recorrido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a condenação foi mantida, com uma redução da pena para 3 anos e 8 meses, convertida em restritivas de direito.
Apesar de a punição ter sido cumprida e a inelegibilidade decorrente dessa condenação estar em vigor, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou controvérsia. O Ministro André Mendonça concedeu habeas corpus a Salatiel, extinguindo a pena com base na prescrição da pretensão punitiva. Contudo, o MPE argumenta que essa decisão é equivocada, uma vez que a pena já havia sido declarada extinta pelo Juízo da execução em 2021.
O Ministério Público Eleitoral defende que, mesmo com a extinção da pena, o prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar nº 64/90, ainda está em vigor, o que impediria a candidatura de Salatiel. De acordo com o MPE, esse prazo de inelegibilidade se encerraria apenas em 30 de agosto de 2029.
Efeitos Sobre Salatiel
O pedido de impugnação será apreciado pela Justiça Eleitoral, e qualquer que seja a decisão, caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a impugnação seja aceita, Salatiel, além de ser impedido de assumir o cargo, terá que ressarcir do próprio bolso o dinheiro gasto na campanha, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário. O limite do teto de gastos para a campanha de prefeito em Parnamirim é de R$ 1,7 milhão, valor que Salatiel pode receber. Ele declarou um patrimônio de R$ 900 mil.
Se for absolvido e eleito, Salatiel poderá seguir a vida normal como prefeito de Parnamirim.
Salatiel Maciel de Souza e sua equipe jurídica ainda não se pronunciaram oficialmente sobre a ação do MPE. O caso agora segue para julgamento na 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim, onde será decidido se Salatiel poderá continuar na disputa pela Prefeitura de Parnamirim.
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