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SEM SAÍDA! Candidato do PL em Parnamirim, SALATIEL DE Souza está num mato sem cachorro!

by Gazeta Potiguar
20 de agosto de 2024
in Geral
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ACREDITE SE QUISER! GRUPO POLÍTICO DP PREFEITO TAVEIRA TENTA ESCONDER A VERDADE E DIZ QUE A IMPUGNAÇÃO DE SALATIEL É FAKE NEWS!
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A situação no grupo político do candidato do PL na cidade de Parnamirim não vai tão bem!

Segundo informações que circulam nas redes sociais é que o prefeito TAVEIRA já teria comunicado ao senador Rogério Marinho que a situação está bastante delicada e que já teria feito convites a dois vereadores para compor a chapa com Homero o Cara. Porém, os dois vereadores, Wolney França e Irandir Guedes recusaram a oferta!

A coligação Parnamirim pra frente, só estão podendo agora andar de ré, não poderão andar pra canto nenhum. As ordens judiciais da Juíza Ilna Rosado e da promotora, Juliana Limeira é que o candidato e toda coligação não poderão realizar eventos como: carreatas, comícios, caminhadas. As atividades deveram ser restritas em ambientes fechados. Cambio

ENTENDA NOVAMENTE O QUE ESTA ACONTECENDO NA CIDADE DE PARNAMIRIM NA CHAPA SALATIEL E HOMERO

condenação inicial de Salatiel resultou em uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, além da perda de seu mandato como vereador. Embora tenha recorrido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a condenação foi mantida, com uma redução da pena para 3 anos e 8 meses, convertida em restritivas de direito.

Apesar de a punição ter sido cumprida e a inelegibilidade decorrente dessa condenação estar em vigor, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou controvérsia. O Ministro André Mendonça concedeu habeas corpus a Salatiel, extinguindo a pena com base na prescrição da pretensão punitiva. Contudo, o MPE argumenta que essa decisão é equivocada, uma vez que a pena já havia sido declarada extinta pelo Juízo da execução em 2021.

O Ministério Público Eleitoral defende que, mesmo com a extinção da pena, o prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar nº 64/90, ainda está em vigor, o que impediria a candidatura de Salatiel. De acordo com o MPE, esse prazo de inelegibilidade se encerraria apenas em 30 de agosto de 2029.

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