A mamografia é um exame de imagem utilizado para o rastreamento do câncer de mama, disponível em alguns municípios e pelo Estado principalmente para as mulheres com idade entre 50 e 69 anos por pertencerem à faixa etária com maior predominância de casos de câncer.
Gestão Taveira briga na Justiça para não oferecer mais mamografias e preventivos a mulheres de Parnamirim
Em uma ação que corre no Judiciário, o Ministério Público Estadual cobra que a prefeitura oferte mais exames de mamografia e preventivos, também chamados de papanicolau. Mas a prefeitura é contra e alega intromissão indevida do MP na gestão.
Os dois exames são fundamentais para a prevenção ou diagnóstico precoce dos tipos de câncer que mais atingem as mulheres: o de mama e o de colo do útero.
A prefeitura já sofreu derrota em duas instâncias. Em ambos os casos, a Justiça deu razão ao MP e decidiu que a prefeitura deve providenciar a ampliação dos serviços.
O que decidiu a Justiça?
A ordem da Justiça é para garantir “a realização de exame citopatológico do colo uterino em todas as mulheres com a vida sexual ativa, independentemente de idade, bem como a realização de mamografia por diagnóstico para mulheres sintomáticas de qualquer idade e rastreamento por mamografia bilateral, para as mulheres assintomáticas com idade entre 50 a 69 anos, ou a partir dos 35 anos de idade, para mulheres de grupo de risco (com histórico familiar), com o máximo de dois anos entre os exames”.
Para isso, o Município deverá adquirir um mamógrafo próprio a ser instalado em alguma unidade de saúde.
Em um recurso, a gestão de Taveira alegou intervenção indevida do MP, alegando que o órgão não observou a “análise econômica e não considera as regras orçamentárias”.
No mês passado, a juíza convocada Martha Danyelle, do Tribunal de Justiça do RN, voltou a impor uma derrota a Taveira.
“Negar a proteção perseguida nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde às mulheres do Município de Parnamirim, viola o dever constitucional erigido nos dispositivos antes mencionados e atenta contra a vida e a dignidade da pessoa humana, pois o direito à saúde não pode ser relativizando, haja vista a primazia do bem da vida nele garantido”, escreveu a juíza.