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URGENTE: Justiça Eleitoral barra candidatura de ex-vereador de Natal condenado na Operação Impacto! Mesma situação de SALATIEL!

by Gazeta Potiguar
26 de agosto de 2024
in Geral
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URGENTE: Justiça Eleitoral barra candidatura de ex-vereador de Natal condenado na Operação Impacto! Mesma situação de SALATIEL!
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URGENTE: Justiça Eleitoral barra candidatura de ex-vereador de Natal condenado na Operação Impacto

O juiz José Armando Ponte Dias Junior, da 69ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, atendeu a um pedido do Ministério Público e decidiu nesta segunda-feira (26) indeferir o pedido de registro da candidatura de Carlos Santos (MDB) a vereador de Natal. Ainda cabe recurso da decisão.

Na sentença, o juiz acatou os argumentos do MP e concluiu que Carlos Santos ainda está inelegível por ter sido condenado pela prática de corrupção passiva na Operação Impacto – investigação que apurou um esquema em que vereadores teriam recebido vantagens indevidas para votar a favor de interesses privados na revisão do Plano Diretor em 2007. Na época, Carlos Santos era vereador de Natal.

Quem também foi condenado no mesmo processo foi Salatiel de Souza, atualmente candidato do PL à Prefeitura de Parnamirim. Por causa disso, ele é igualmente alvo de ação de impugnação de candidatura apresentada pelo Ministério Público. O processo aguarda julgamento.

Em abril de 2024, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão reconhecendo a “prescrição da pretensão punitiva” da ação da Operação Impacto, beneficiando Salatiel e Carlos Santos, entre outros alvos, mas isso não foi considerado o suficiente pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior.

“Contudo, referida decisão ainda não transitou em julgado, haja vista que está pendente de análise, nos próprios autos do ARE 1461653/RN, um Agravo Regimental interposto em face da mencionada decisão, como mostra o documento de id 122488723”, escreveu o juiz.

Que complementou: “A vida pública pregressa do requerente, dessarte, não se coaduna ao comando constitucional que exige moralidade para o exercício do mandato eletivo, de maneira que sua pretensão de se candidatar a Vereador de Natal fulmina o direito fundamental dos cidadãos à moralidade das candidaturas, estabelecido no art. 14, §9º, da Constituição Federal.”

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