Ministério Público Eleitoral voltou a pedir o indeferimento do registro do candidato do PL à Prefeitura de Parnamirim, Salatiel de Souza. Em petição apresentada na noite desta segunda (26), a promotora Juliana Limeira Teixeira reafirmou que Salatiel está inelegível por ter sido condenado na Operação Impacto. O MP já havia impugnado a candidatura em 15 de agosto e agora reafirma o pedido.
A nova manifestação do MP Eleitoral ocorre um dia depois de a 69ª Zona Eleitoral barrar a candidatura de Carlos Santos (MDB) a vereador de Natal. Assim como Salatiel, Carlos Santos foi condenado na Operação Impacto, por corrupção passiva. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados por corrupção ficam inelegíveis oito anos após a sentença.
Em abril de 2024, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão reconhecendo a “prescrição da pretensão punitiva” da ação da Operação Impacto, beneficiando Salatiel e Carlos Santos, entre outros alvos, mas isso não foi considerado o suficiente pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior.
Nesta segunda, a promotora Juliana Limeira usou o caso de Carlos Santos para voltar a pedir o indeferimento do registro de Salatiel.
“A situação de Salatiel Maciel de Souza revela-se similar (se não idêntica), pois ele igualmente foi condenado por crime contra a administração pública, conforme consta da ação penal derivada da ‘Operação Impacto’. No caso de Salatiel, a partir do cumprimento da pena, após decisão condenatória irrecorrível, e declarada extinta, peremptoriamente iniciou-se o prazo de inelegibilidade de oito anos, que permanece em vigor, impedindo-o de concorrer nas eleições de 2024. Não há decisão judicial diversa desta condenação com trânsito em julgado”, escreveu a promotora.
A Operação Impacto foi uma investigação que apurou um esquema em que vereadores teriam recebido vantagens indevidas para votar a favor de interesses privados na revisão do Plano Diretor em 2007. Na época, Carlos Santos era vereador de Natal.
Juliana Limeira acrescentou que os argumentos da defesa de Salatiel para escapar da inelegibilidade não se sustentam: “A defesa do impugnado baseia-se em argumentos que não se sustentam diante da realidade jurídica e fática que rege o caso em tela. Torna-se imperativo, portanto, que a presente manifestação não apenas esclareça os pontos levantados, mas também reafirme a evidente inelegibilidade do impugnado Salatiel, conforme já demonstrado na petição inicial e, agora, repisado”.