Consultando um jurista, que não quis se identificar, por ser pessoa discreta e temendo perseguições, deu ao portal Gazeta Potiguar, minuciosa análise da decisão da Justiça Eleitoral: “Segundo a Justiça Eleitoral, em decisão proferida pelo juiz eleitoral da 69a eleitoral, Dr. José Armando Pontes Dias Junior, o candidato Giann Oliveira está enquadrado na Lei da Ficha Suja, Lei 64/90, alterada pela Lei 135/2010, porque, segundo o juiz, o candidato já foi condenado por crimes contra a ordem tributária (ART. 1, incisos II e V da Lei 8.137, de 1990).
Os crimes pelos quais foi condenado, segundo a decisão, foram “fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal (inciso II do ART. 1, da Lei 8137/90) e “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, na venda de mercadorias ou prestação de serviços”.
A pena para estes crimes são de 2 a 5 anos de prisão e multa. Mas, segundo a sentença, na ação penal o candidato foi condenado a 2 anos e 8 meses, pena que foi substituída por prestação de serviços a comunidade e multa.
Ainda segundo a decisão do juiz eleitoral, o candidato teve a pena extinta em 2021 e está inelegível até 2029!
A ação penal, que tramitou em Natal, teve o número 0111403-51.2014.8.20.0001, e foi confirmada a sentença de condenação pelo TJRN, e já transitou em julgado.
Ainda segundo a decisão do juiz, o candidato ainda tem outra ação penal, “que tramita na Justiça Federal”.
“portanto, foi indeferido o registro de candidatura do candidato do PL, Giann Oliveira, n. 22.222, por se enquadrar na Lei das Inelegibilidades.
Da decisão ainda cabe recurso, mas foi citada a Súmula 61 do TSE, segundo a qual o prazo da Inelegibilidade se projeta por oito anos após o cumprimento da pena.”