Em decisão divulgada nesta quarta-feira, a Justiça Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em São Tomé/RN, deferiu o registro de candidatura de Nica ao Cargo de Prefeita nas eleições municipais deste ano, pela Coligação JUNTOS PARA RECONSTRUIR RUY BARBOSA (MDB/AVANTE). A decisão foi anunciada pela Juíza Eleitoral Maria Nadja Bezera Cavalcanti, que confirmou a conformidade da candidata com todas as exigências legais e documentais estabelecidas pela legislação eleitoral.
Nica teve o seu pedido de registro de candidatura impugnado pela Coligação RUY BARBOSA NO CAMINHO CERTO (UNIÃO/PL), ao argumento da impossibilidade de sua candidatura por após desaprovação de contas, pelo Legislativo Municipal, referente aos anos de 2012 e 2013, quando ocupava o cargo de Chefe do Executivo de Ruy Barbosa/RN.
A Juíza Eleitoral da 19ª Zona do TER/RN, acolhendo a tese apresentada pela defesa da candidata, entendeu pela inexistência da alegada inelegibilidade, mesmo com a reprovação das contas dos exercícios financeiros indicados, já que os casos não representam conduta de improbidade administrativa e, por isso, não poderiam atrair a regra da inelegibilidade, prevista na Lei Complementar nº. 64/90, em seu artigo 1º, inciso I, alínea “g”.
A decisão da Justiça Eleitoral é um marco importante na disputa pela Prefeitura de Ruy Barbosa/RN, pois solidifica a posição de Nica como uma das principais concorrentes na eleição para o cargo de chefe do executivo municipal.