ACREDITE SE QUISER! Prefeito Rosano Taveira exonera duas servidoras públicas por elas não quererem votar no candidato Salatiel de Souza.


Em um episódio que está gerando grande repercussão na cidade de Parnamirim, duas servidoras públicas, uma com licença maternidade e outra que se encontra grávida de oito meses, foram exoneradas de seu cargo durante um período eleitoral tumultuado.

A decisão do prefeito, que muitos consideram uma clara perseguição política, levanta questões sobre os direitos das trabalhadoras gestantes e a ética nas práticas administrativas em tempos eleitorais. Uma das servidoras, que havia sido hospitalizada há cerca de 15 dias, agora enfrenta a angústia de uma demissão abrupta em um momento tão delicado de sua vida.

A situação tem atraído a atenção de diversos órgãos de comunicação, que buscam entender as motivações por trás da exoneração e suas implicações legais. Contudo, a servidora optou por não se pronunciar, alegando estar abalada emocionalmente com a situação e preferindo focar em sua saúde e na preparação para a chegada do bebê. A falta de declarações públicas não diminui a importância do caso, que já se tornou um tema central de discussão entre os cidadãos e líderes políticos de Parnamirim.

Diante da gravidade do ocorrido, a situação foi encaminhada a diferentes instâncias, incluindo o Ministério Público, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho. A expectativa é de que esses órgãos analisem a legalidade da exoneração e as possíveis violações aos direitos trabalhistas da servidora, especialmente em um contexto onde a proteção dos trabalhadores deve ser uma prioridade. O caso não apenas destaca a vulnerabilidade das servidoras grávidas em cargos públicos, mas também enfatiza a necessidade de um olhar mais atento sobre as práticas administrativas durante períodos eleitorais, para garantir que a justiça e a ética prevaleçam.

A servidora grávida em cargo comissionado pode ser exonerada?

O cargo em comissão, como visto anteriormente, é um cargo de livre nomeação e exoneração, o que significa que o servidor que o ocupa pode ser exonerado a qualquer tempo, no interesse da Administração.  Porém, a servidora gestante possui estabilidade provisória e licença-maternidade mesmo em cargo comissionado.

Isso acontece porque a servidora conta com a Constituição Federal a seu favor. O artigo 7º estabelece a licença-maternidade sem perda do emprego ou da remuneração, e o artigo 39confere a mesma regra para os servidores. Ainda, é entendimento majoritário nos Tribunais Superiores que os servidores públicos comissionados têm direito à estabilidade nos casos previstos no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Vejamos o artigo 10, inciso II, alínea “b” da lei em questão:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(…)
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
(…)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.