A juíza Ticiana Delgado Nobre deferiu recurso da defesa do candidato Carlos Eduardo, assinada pelo advogado Erick Pereira, garantindo a utilização das inserções e dos programas do horário eleitoral da TV.
A justiça eleitoral havia acatado ação da campanha de Paulinho Freire, que poderia utilizar todos os horários de Carlos até o último dia da propaganda eleitoral.
O que a primeira instância garantiu a Paulinho era mais tempo até do que ainda resta a Carlos.
“Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto nos autos do Direito de Resposta no 0600062- 81.2024.6.20.0002 e, para suspender a veiculação do Direito de Resposta, no que concerne aos fatos discutidos naqueles autos.
Por fim, estando o processo instruído e, considerando a proximidade do término do período da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, DETERMINO que os autos sejam imediatamente remetidos a esta Corte, para que, tão logo aqui recebidos, sejam encaminhados à Douta Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer e posterior julgamento pelo Colegiado.
Comunique-se, imediatamente, o teor desta Decisão ao MM. Juízo da 2a Zona Eleitoral de Natal, procedendo-se a respectiva juntada desta aos autos originários.
Dê-se ciência à Douta Procuradoria Regional Eleitoral. Por fim, arquive-se o presente feito”, decide a juíza.