Entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (08), a ADI 7733, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer tempo até o terceiro ano de cada legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa.
Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes votou para anular a eleição em que reelegeu o deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) para a presidência da Assembleia Legislativa do RN.
Determino, como consequência desta decisão, a realização de nova eleição para composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Em seu voto, publicado em primeira mão pelo Território Livre, o ministro disse ainda que “antecipação desarrazoada dessas eleições tende a favorecer os grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, que não refletirá, necessariamente, o anseio predominante ao início do novo biênio.
Ademais, a periodicidade eleitoral permite que se avalie o desempenho dos ocupantes atuais dos cargos, antes da realização das nova eleições, possibilitando análises de conjuntura e a efetivação de ajustes para que respondam a mudanças nas forças políticas ou nas preferências dos representantes, decorrentes, inclusive, de eventuais alterações na composição da Casa Legislativa”.
O julgamento segue em plenário virtual e deve ser concluído nos próximos dias com os votos dos demais ministros.