Fogo no parquinho: Fogo no parquinho: SINASEFE-RN reclama da navalha afiada do Reitor do IFRN. Entenda
Não existe um trabalho melhor do que professor que exerce cargo eletivo no sindicato do serviço público. O profissional é afastado das suas funções de sala de aula para militar as causas “trabalhistas”, onde muitas das vezes se confundem com um braço ou parte do corpo da política partidária à esquerda.
Em abril de 2024, foi desencadeada uma greve geral pelo SINASEFE ao ponto do Reitor do IFRN recomendar a suspensão do Calendário Acadêmico de 2024 (Professor que fosse contrário à greve ficava impedido de registrar as aulas).
Aumento de salários sempre foi e continuará sendo a base das greves sindicais, como nessa última que pediu ao governo federal uma recomposição salarial de 34,22% para os técnicos da carreira do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e 22,71% para os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Depois de 90 dias de paralisações, uma peleja de 3 meses sem aulas, nada conseguiram, pois o governo não cumpriu o acordo de greve, confira aqui (https://sinasefe.org.br/site/sinasefe-aprova-paralisacao-para-15-e-16-10-governo-cumpra-os-acordos-da-greve/), em seguida manda um aviso para o governo Lula que os servidores estão em “Estado de Greve” a partir dos dias 15 e 16 outubro de 2024, “Esta paralisação de 48 horas visa denunciar o não cumprimento, por parte do Governo Federal, dos Termos de Acordo da Greve 2024 – nº 10/2024 (docentes) e nº 11/2024 (TAEs)”.
Chegou a conta para os servidores devolverem o dinheiro ao erário como informa o Portal do SINASEFE (https://www.sinasefern.org.br/reitoria-do-ifrn-decide-descontar-verbas-indenizatorias-dos-servidores-que-aderiram-a-greve/), coincidência ou era para acontecer esse anúncio somente após a consulta (eleição) da comunidade acadêmica para escolha do Reitor? “o IFRN afirma que “o desconto é ônus inerente à greve” e reafirma que irá dar prosseguimento aos descontos de auxílio transporte, pois no período de greve não houve deslocamento casa-trabalho-casa por parte do servidor, e vai manter os descontos dos adicionais laborais, porque o servidor se manteve afastado da exposição ao risco nos dias de greve”. O desconto em folha do vale transporte vai chegar para todos os servidores e alguns outros, além do vale transporte, terão que devolver três meses de auxílio de adicionais ocupacionais como: insalubridade, periculosidade, exposição a irradiação ionizante, por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas. Pense num reitor invocado, cortou na própria carne, literalmente uma facada nas costas do SINASEFE e grevistas militantes. Imagine como deve estar se sentindo quem votou no reitor, realmente foi um grande incêndio no parquinho.
Reitor, consulte o jurídico sobre os cargos de CD e FG que aderiram à greve do SINASEFE, pergunta-se: qual a lei que ampara o ganho dos servidores do IFRN que ocuparam cargos de confiança da gestão (CD e FG) e aderiram à greve, eles têm direito de receber? Os servidores comissionados bateram o ponto para fazer jus a remuneração do Cargo ou Função que desempenharam nos 90 dias de greve? O fato de o Reitor ter suspenso o Calendário Acadêmico possui efeito guarda-chuva para servidores remunerados com cargos de confiança como CD e FG sem a devida comprovação da atividade laboral?
Seguindo o mesmo princípio e raciocínio lógico para a retirada do vale transporte, insalubridade e periculosidade dos servidores, os comissionados deveriam devolver 90 dias referentes aos dias não trabalhados em decorrência da suspensão do Calendário Acadêmico recomendado pela Instituição IFRN. Por exemplo: o servidor que ocupou a Função de Coordenador de curso não deveria receber pela função, pois não houve atividade laboral, a Instituição suspendeu ou congelou a atividade de ensino. A função de Coordenador de Curso não se enquadrava na Portaria Normativa RE/IFRN n° 30, de 11 de abril de 2024 (https://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/noticias/ifrn-emite-portaria-com-lista-de-servicos-essenciais-durante-a-greve/).
A ressaca da greve do SINASEFE virou um caso complexo para o jurídico, uma verdadeira dor de cabeça para os servidores sindicalizados ou não do IFRN, sem falar no rastro de prejuízos educacionais irrecuperáveis para milhares de estudantes do ensino médio-técnico e tecnológico que estudam nas 22 unidades de ensino espalhadas pelo RN. A greve também afetou diretamente as férias da comunidade acadêmica. Porém, para os servidores do gabinete do sindicato, deve estar as mil maravilhas, como sempre. Fica a dica!!!