Justiça Eleitoral desaprova contas de Allyson e determina devolução de R$ 426 mil
Decisão é da juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, com base no parecer técnico conclusivo e no parecer técnico complementar. O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte também recomendou a desaprovação
Crédito da foto: ReproduçãoPrefeito Allyson Bezerra teve contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral
Blog do César Santos – defato.com
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Allyson Bezerra (União Brasil) e do vice-prefeito eleito Marcos Medeiros Bezerra (PSD). Também determinou a devolução à União do valor tido por irregular no montante de R$ 426.600 (quatrocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais).
A decisão é da juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, com base no parecer técnico conclusivo e no parecer técnico complementar. O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN) também recomendou a desaprovação das contas da campanha de Allyson Bezerra/Marcos.
A desaprovação das contas não impede a diplomação dos eleitos, nem atinge os seus direitos políticos. A princípio, o prefeito reeleito e o vice-prefeito eleito terão apenas que devolver à União os recursos gastos e não comprovados.
No entanto, a desaprovação das contas pode provocar processo de impugnação de mandato e de suspensão dos direitos políticos. Cabem, nesse caso, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); Representação pelo Artigo 30A da Lei Eleitoral; e ação de impugnação de mandato eletivo.
Já existe uma AIJE no âmbito da 33ª Zona Eleitoral patrocinada pelas coligações que sustentaram as candidaturas de Genivan Vale (PL) e Lawrence Amorim (PSDB). Nessa ação, o prefeito é acusado de prática de abuso de poder político, econômico e midiático. Essas coligações, caso veja contundência na decisão que desaprovou as contas da campanha de Allyson/Marcos, podem entrar com nova ação.
Decisão
O parecer técnico apresenta uma série de inconsistências na prestação de contas de Allyson/Marcos, sendo a maior parte de ausência de comprovação de despesas com pessoal, atividades de militância e mobilização de rua, publicidade por carro de som, cessão ou locação de veículos e eventos de promoção da candidatura.