
A prefeitura de Natal retomou o processo de contratação emergencial do serviço de limpeza mecanizada da areia da engorda da praia de Ponta Negra, que tinha sido suspenso na última quarta-feira (12). Empresas interessadas terão até às 18h da próxima quarta-feira (19) para registrar interesse.
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo tinha suspendido os prazos do processo para analisar uma impugnação apresentada por uma das empresas interessadas e acatou o pedido para reabrir os prazos da concorrência.
A fase de apresentação das propostas tinha sido encerrada na última terça-feira (11) e a abertura das propostas ocorreria nesta quarta-feira (12), porém a MB Limpeza Urbana alegou que houve uma alteração do valor de referência da contratação no último dia de cadastramento de propostas, faltando poucas horas para o encerramento do processo.
Inicialmente, o valor previsto era de R$ 72.982,35, mas foi atualizado para R$ 109.961,09. A empresa considerou que, devido à mudança, seria necessária a republicação da convocação e a reabertura de prazo para apresentação de propostas.
Após análise do pedido, a prefeitura republicou a convocação no Diário Oficial desta segunda-feira (17) e reabriu o recebimento de propostas.
Dispensa de licitação
A seleção para contratação emergencial é feita por meio de dispensa de licitação, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, a contratação é baseada no mesmo decreto emergencial publicado pelo município em setembro de 2024 que justificou a retomada da obra de engorda de Ponta Negra sem uma nova licença ambiental para o uso da jazida de areia encontrada a 10 km da costa.
O decreto de emergência autorizava medidas emergenciais para combater agravamentos provocados pelo avanço do mar em Ponta Negra, tinha validade de 90 dias e foi prorrogado em dezembro.
Segundo o decreto, “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à redução dos riscos de desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contados a partir da caracterização do desastre”.
O contrato de prestação de serviço deverá valer até setembro de 2025.