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É BABADO CABELUDO!!! PREFEITO PACELLI SOUTO DE SPP PRORROGA CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, POR MAIS UM ANO, COM DUAS EMPRESAS, SEM ESPECIFICAR VALORES! PODE ISSO, ARNALDO?

by Gazeta Potiguar
20 de março de 2025
in Geral
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É BABADO CABELUDO!!! PREFEITO PACELLI SOUTO DE SPP PRORROGA CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, POR MAIS UM ANO, COM DUAS EMPRESAS, SEM ESPECIFICAR VALORES! PODE ISSO, ARNALDO?
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A Prefeitura de São Paulo do Potengi, atualmente comandada pelo prefeito Pacelli Souto, publicou, no Diários dos Municípios da FEMURN, nesta quarta-feira, 19 de março de 2025, página 236, prorrogação de contratos, denominados “termos aditivos”, de prestação de produtos e serviços por mais um ano, com duas empresas: razão social Maria Eduarda Gomes de Araújo, CNPJ n.º 40.316.550/0001-39 e a razão social Sônia Maria do Lago, CNPJ n.09.235.618/001-05.

Curioso o objeto dos contratos: “Serviços de buffet e serviço de alimentação destinado a atender demandas das Secretarias Municipais e Gabinete Civil do Município”

A fundamentação jurídica também chama a atenção: a Lei de licitações já revogada, Lei 8.666, de 1993, art. 57, inciso II!

Ambos os contratos tem prorrogação de um ano, sem especificar o preço, valores dos recursos públicos, do dinheiro público que vai ser gasto, iniciando em março/abril de 2025 e terminando em abril de 2026.

O que está faltando nessa publicação, nesse procedimento? TRANSPARÊNCIA COM O DINHEIRO PÚBLICO! DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE! FALTA DE CLAREZA!

Ora, então se resolve gastar, por mais um ano, os recursos públicos, mediante contratos que tem como objetivo compras de serviços de buffet e, simplesmente, OMITE-SE os valores dos referidos contratos, usando fundamentação jurídica de uma lei revogada! A Lei 8.666/93 foi revogada pela LEI 14.133, de 2021, com mudanças radicais nos procedimentos!

ATENÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO! ATENÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO! PARECE QUE TEMOS AÍ INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES!

Confira o que foi publicado no Diário da FEMURN, edição de 19 de março de 2025, p. 236:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI. CONTRATADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 40.316.550/0001-39. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para serviço de buffet e serviço de alimentação destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete Civil do Município de São Paulo do Potengi/RN. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato com vencimento em 02 de abril de 2025, passando a vigorar de 03 de abril de 2025 a 02 de abril de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. São Paulo do Potengi/RN, 18p de março de 2025. EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO – Prefeito – Contratante E MARIA EDUARDA GONCALVES DE ARAUJO, P/Contratada. Publicado por: Bruno José de Araújo Lima Código Identificador:CCB5CE4A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI. CONTRATADO(A): S M DO LAGO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.235.618/0001-05. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para serviço de buffet e serviço de alimentação destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete Civil do Município de São Paulo do Potengi/RN. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato com vencimento em 02 de abril de 2025, passando a vigorar de 03 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.

DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

São Paulo do Potengi/RN, 18 de março de 2025. EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO – Prefeito – Contratante E SÔNIA MARIA DO LAGO, P/Contratada. Publicado por: Bruno José de Araújo Lima Código Identificador:F737F43A

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