A Justiça Eleitoral da 8ÂȘ Zona Eleitoral de SĂŁo Paulo do Potengi, no Agreste Potiguar, proferiu sentença reconhecendo a prĂĄtica de fraude Ă cota de gĂȘnero por parte do Partido Solidariedade, relativa ao registro de candidaturas para o pleito de 2024. A decisĂŁo, assinada pela juĂza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, acolheu os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nÂș 0600584-90.2024.6.20.0008.
Segundo a sentença, restou comprovado que as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram lançadas de forma fictĂcia, com o Ășnico propĂłsito de cumprir formalmente a exigĂȘncia legal de 30% de candidaturas femininas, sem que efetivamente tenham realizado atos de campanha, tampouco movimentado recursos eleitorais. Tal conduta foi enquadrada como fraude Ă cota de gĂȘnero, nos termos da jurisprudĂȘncia consolidada do Tribunal Superior Eleitoral.
Como consequĂȘncia, o juĂzo determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂĄrios (DRAP) do Partido Solidariedade; a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda; a cassação dos diplomas dos doze candidatos registrados, incluindo o Ășnico eleito, Chaui Bezerra Tavares Dutra; a declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas pela prĂĄtica da fraude, pelo prazo de 8 anos.
A decisĂŁo ressalta a gravidade da fraude, que compromete os princĂpios da democracia e da igualdade de gĂȘnero, pilares do sistema eleitoral brasileiro. O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate Ă s chamadas âcandidaturas laranjasâ e sinaliza a firme aplicação da legislação para assegurar a lisura do processo eleitoral.
A ação foi patrocinada pelo escritĂłrio DiĂłgenes, Mafra e Dutra Advogados, sendo subscrita pelos advogados Kennedy DiĂłgenes, Breno Carvalho e FabrĂcio Bruno.

