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URGENTE!!! JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA ACUSAÇÃO DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM PARNAMIRIM E RARIKA BASTOS E URANI GUEDES CONTINUAM NAS CADEIRAS!

by Gazeta Potiguar
9 de junho de 2025
in Geral
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URGENTE!!! JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA ACUSAÇÃO DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM PARNAMIRIM E RARIKA BASTOS E URANI GUEDES CONTINUAM NAS CADEIRAS!
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A juíza eleitoral Ilna Rosado Motta, da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposta fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Republicanos nas eleições de 2024. A ação foi movida pelos candidatos Antonio Venâncio e Maurício Ferreira da Silva contra os vereadores eleitos Irani Guedes, Rarika Bastos e a candidata Diana Tavares, acusando o partido de registrar uma candidatura “laranja” apenas para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei.

Os autores alegaram que Diana Tavares não realizou campanha efetiva, teve votação inexpressiva de apenas sete votos e apresentou movimentação financeira considerada irrelevante. A defesa, no entanto, comprovou que houve atos de campanha como distribuição de santinhos, postagens em redes sociais com número de urna, participação em convenção partidária e mobilizações de rua. Além disso, documentos médicos comprovaram que a candidata enfrentava uma situação delicada com a saúde de seu filho durante o período eleitoral.

A magistrada destacou que, conforme a Súmula 73 do TSE, para configurar fraude à cota de gênero é necessário um conjunto robusto de provas, o que não foi verificado nos autos. A sentença ressaltou que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia, e que as atividades de campanha, ainda que discretas, foram confirmadas por testemunhas e documentos.

Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a legitimidade da candidatura de Diana Tavares e manteve válidos os diplomas e votos dos candidatos do Republicanos, reforçando o princípio democrático da soberania popular. A decisão também rejeitou qualquer sanção de inelegibilidade aos investigados, encerrando o processo com resolução de mérito.

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