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Urgente! Justiça cassa prefeito e vice em São Miguel do Gostoso por abuso de poder econômico!

by Gazeta Potiguar
3 de novembro de 2025
in Geral
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Urgente! Justiça cassa prefeito e vice em São Miguel do Gostoso por abuso de poder econômico!
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Segundo o processo, houve um aumento expressivo de contratações temporárias durante o período eleitoral, que superou 90% em relação ao período anterior. A Justiça considera que essa prática configurou uso da máquina pública para favorecer a candidatura, desequilibrando a disputa eleitoral e violando o princípio da igualdade entre os concorrentes.

Além da cassação da chapa, José Renato Teixeira de Souza, apontado como principal responsável pelo abuso, foi declarado inelegível por oito anos.

Novas eleições

Com a decisão, a Justiça determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice em São Miguel do Gostoso. No entanto, a execução da medida dependerá do trânsito em julgado no Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), caso haja recursos apresentados.

Agora RN

 A Justiça Eleitoral da 14ª Zona de Touros/RN decidiu pela cassação da chapa formada pelo prefeito Leonardo Teixeira da Cunha e pelo vice João Eudes Rodrigues da Silva, eleitos nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, aponta abuso de poder político como motivo da decisão.

Segundo o processo, houve um aumento expressivo de contratações temporárias durante o período eleitoral, que superou 90% em relação ao período anterior. A Justiça considera que essa prática configurou uso da máquina pública para favorecer a candidatura, desequilibrando a disputa eleitoral e violando o princípio da igualdade entre os concorrentes.

Além da cassação da chapa, José Renato Teixeira de Souza, apontado como principal responsável pelo abuso, foi declarado inelegível por oito anos.

Novas eleições

Com a decisão, a Justiça determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice em São Miguel do Gostoso. No entanto, a execução da medida dependerá do trânsito em julgado no Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), caso haja recursos apresentados.

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