Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-secretário municipal de obras de Parnamirim, município da Grande Natal, e de um empresário por corrupção passiva e ativa, em decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Parnamirim. A ação penal comprovou que o ex-secretário solicitou e recebeu vantagens indevidas, enquanto o empresário realizou pagamentos ilícitos ou se comprometeu a fazê-los.
A investigação sobre o caso teve origem na operação Pequeno Rio, que foi conduzida pelo MPRN e apontou três episódios de corrupção ocorridos entre os meses de maio e julho de 2016. As provas reunidas durante o processo de investigação confirmam que o empresário oferecia propina e o secretário aceitava os valores, sempre vinculados a pagamentos da Prefeitura de Parnamirim.
No primeiro episódio, o MPRN demonstrou que o empresário ofereceu R$ 25 mil ao secretário, quantia que representava 10% de um pagamento público destinado à empresa do empresário.
Em julho de 2016, após a Prefeitura efetuar um pagamento superior a R$ 388 mil, o secretário procurou o empresário com um pedido direto por dinheiro, afirmando estar “precisando”.
Ainda no mês de julho, com o repasse de mais R$ 400 mil pelo Município, o ex-secretário repetiu a abordagem, desta vez utilizando uma mensagem codificada para solicitar a propina, ao pedir que o empresário “limpasse alguma rua amanhã”. No dia seguinte ao pedido, ele concordou em realizar o pagamento.
A Justiça acatou a argumentação do MPRN de que o ex-secretário se valia indevidamente do seu cargo na época para cobrar 10% dos valores pagos às empresas, ainda que ele não tivesse atribuição direta sobre a liberação financeira. A conduta se repetia sempre após os repasses realizados pela Prefeitura.
Os episódios foram reconhecidos como corrupção passiva por parte do ex-secretário, enquanto dois deles caracterizaram corrupção ativa por parte do empresário.
Penas aplicadas pela Justiça
Em decorrência da atuação do MPRN, o ex-secretário foi condenado a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, pelos três crimes de corrupção passiva. Já o empresário recebeu pena de 3 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão por dois crimes de corrupção ativa.
No caso do empresário, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por restrições de direitos, em razão das circunstâncias previstas em lei

