A Justiça potiguar determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, promovida pelo Município de Canguaretama, destinada à contratação de empresa para execução de serviços de reforma, manutenção, pavimentação e infraestrutura urbana, com valor global estimado em R$ 25 milhões.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, em análise de um Mandado de Segurança, com concessão de medida liminar. A liminar foi concedida pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, que identificou, em análise preliminar, indícios de ilegalidades na condução do procedimento licitatório, capazes de comprometer os princípios da legalidade, publicidade, competitividade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com a decisão, a ação foi ajuizada pela empresa Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda. (ENGPAC), que apontou uma série de irregularidades ocorridas durante a Concorrência Eletrônica nº 009/2025.
Entre os principais pontos destacados estão o julgamento intempestivo de impugnações ao edital, realizado apenas no dia limite para apresentação das propostas, em aparente afronta ao edital e ao artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.