O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pagamento de valores que ultrapassam o teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim. A decisão foi assinada pelo conselheiro Renato Costa Dias e acende um alerta sobre a legalidade da remuneração praticada no Legislativo municipal.
A medida tem como base a análise da Lei Municipal nº 2.472/2023, que estabeleceu os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e criou uma verba de representação equivalente a 50% do salário, destinada exclusivamente ao presidente da Câmara. Com o adicional, a remuneração total chegaria a R$ 26.080,98, valor superior ao limite constitucional de R$ 17.387,32 previsto para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes.
Segundo o entendimento do TCE-RN, a Constituição Federal não permite qualquer exceção ao teto remuneratório para presidentes de câmaras municipais. Dessa forma, mesmo prevista em lei local, a concessão de vantagem que resulte em pagamento acima do limite constitucional é considerada irregular.
A decisão reforça o controle sobre os gastos públicos e coloca em debate a criação de benefícios que possam elevar vencimentos além dos limites estabelecidos pela Constituição. O caso agora ganha repercussão política e jurídica em Parnamirim