FGTS: confira o calendário de saque-aniversário para 2024

A Caixa Econômica Federal já liberou o calendário de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2024, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Essa modalidade permite ao cotista retirar, anualmente, uma parte do saldo de sua conta vinculada ativa ou inativa. Mas, para isso, é preciso fazer a adesão.

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte. A adesão só precisa ser feita uma única vez.

Os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não seja retirado no prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

  • Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Ao optar por retirar uma parcela do FGTS a cada ano, via saque-aniversário, o trabalhador deixará de receber o valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. Somente o recebimento da multa rescisória de 40% — paga pelo empregador — será permitido.

Vale lembrar, porém, que as demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.

O trabalhador também poderá desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar à antiga modalidade, batizada de saque-rescisão. Mas, ao voltar para o saque tradicional, ele ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. É uma espécie de quarentena. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar um documento de identificação.

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem o direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

Limite das faixas de saldo – Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa

  • Até R$ 500 – 50% + R$ 0
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900